TJAC 0024410-38.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA.
O agravante não tem interesse recursal, pois o fundamento para interposição do presente recurso é a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita que, no entanto, foi deferido por decisão do juízo de primeiro grau.
Demonstrado que o agravo interno é manifestamente inadmissível, torna-se cabível a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2, do CPC, ainda que o agravante seja beneficiário da assistência justiça gratuita. Precedentes do STJ.
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA.
O agravante não tem interesse recursal, pois o fundamento para interposição do presente recurso é a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita que, no entanto, foi deferido por decisão do juízo de primeiro grau.
Demonstrado que o agravo interno é manifestamente inadmissível, torna-se cabível a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2, do CPC, ainda que o agravante seja beneficiário da assistência justiça gratuita. Precedentes do STJ.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Data da Publicação
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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