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Jurisprudência


TJAC 0024456-71.2004.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1- Comprovado, estreme de dúvida, que os recorrentes praticaram o delito pelo qual foram condenados, devem ser mantidas as condenações. 2- Restando amplamente caracterizadas as causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, é inviável o afastamento dos mesmos. 3- Deve permanecer inalterado o quantum das reprimendas, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 4- Apelo improvidos.

Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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