TJAC 0024456-71.2004.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1- Comprovado, estreme de dúvida, que os recorrentes praticaram o delito pelo qual foram condenados, devem ser mantidas as condenações. 2- Restando amplamente caracterizadas as causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, é inviável o afastamento dos mesmos. 3- Deve permanecer inalterado o quantum das reprimendas, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 4- Apelo improvidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1- Comprovado, estreme de dúvida, que os recorrentes praticaram o delito pelo qual foram condenados, devem ser mantidas as condenações. 2- Restando amplamente caracterizadas as causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, é inviável o afastamento dos mesmos. 3- Deve permanecer inalterado o quantum das reprimendas, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 4- Apelo improvidos.
Data do Julgamento
:
18/02/2010
Data da Publicação
:
03/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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