TJAC 0024457-17.2008.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS FAVORÁVEIS AO RÉU. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE.
1. Consideradas favoráveis ao réu as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, a pena base deve ser estabelecida no mínimo legal.
2. Recurso provido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS FAVORÁVEIS AO RÉU. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE.
1. Consideradas favoráveis ao réu as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, a pena base deve ser estabelecida no mínimo legal.
2. Recurso provido
Data do Julgamento
:
14/07/2011
Data da Publicação
:
22/07/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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