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Jurisprudência


TJAC 0024466-42.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CUMPRIDA. RÉU NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. 1. Cumprida a liminar de busca e apreensão do bem, a parte autora não viabilizou a citação da parte ré, apesar das diversas oportunidades que lhe foram concedidas, impondo-se, destarte, manter a sentença terminativa recorrida, com fundamento na ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Recurso conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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