TJAC 0024466-42.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CUMPRIDA. RÉU NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA.
1. Cumprida a liminar de busca e apreensão do bem, a parte autora não viabilizou a citação da parte ré, apesar das diversas oportunidades que lhe foram concedidas, impondo-se, destarte, manter a sentença terminativa recorrida, com fundamento na ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
2. Recurso conhecido e desprovido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CUMPRIDA. RÉU NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA.
1. Cumprida a liminar de busca e apreensão do bem, a parte autora não viabilizou a citação da parte ré, apesar das diversas oportunidades que lhe foram concedidas, impondo-se, destarte, manter a sentença terminativa recorrida, com fundamento na ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
2. Recurso conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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