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Jurisprudência


TJAC 0024467-56.2011.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Servidor público civil. Cargo. Ascensão funcional. Ilegalidade. Restando constatado que a diferença salarial pretendida por servidor público, refere-se a Cargo por ele ocupado em afronta à Lei, mantém-se a Sentença que julgou improcedente a referida postulação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0024467-56.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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