TJAC 0024467-56.2011.8.01.0001
Apelação Cível. Servidor público civil. Cargo. Ascensão funcional. Ilegalidade.
Restando constatado que a diferença salarial pretendida por servidor público, refere-se a Cargo por ele ocupado em afronta à Lei, mantém-se a Sentença que julgou improcedente a referida postulação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0024467-56.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Servidor público civil. Cargo. Ascensão funcional. Ilegalidade.
Restando constatado que a diferença salarial pretendida por servidor público, refere-se a Cargo por ele ocupado em afronta à Lei, mantém-se a Sentença que julgou improcedente a referida postulação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0024467-56.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/06/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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