TJAC 0024484-29.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CERTIDÃO DE ÓBITO. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. MORTE. HERDEIRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007.
1. A certidão de óbito, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da morte do segurado, tem-se por desnecessária a apresentação de qualquer outro documento.
2. Comprovado o nexo causal, deve a indenização observar a norma vigente à data do acidente, incidindo, na hipótese de acidente ocorrido na vigência da Lei 11.482/2007, correção monetária a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31/05/2007), conforme orienta a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CERTIDÃO DE ÓBITO. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. MORTE. HERDEIRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007.
1. A certidão de óbito, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da morte do segurado, tem-se por desnecessária a apresentação de qualquer outro documento.
2. Comprovado o nexo causal, deve a indenização observar a norma vigente à data do acidente, incidindo, na hipótese de acidente ocorrido na vigência da Lei 11.482/2007, correção monetária a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31/05/2007), conforme orienta a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado.
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
24/01/2012
Data da Publicação
:
03/02/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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