TJAC 0024506-87.2010.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO PENAL. SINDICÂNCIA. COMPONENTES INAPTOS. NÃO DECORRÊNCIA DE PENALIDADE. NULIDADE AFASTADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMISSÃO PROCESSANTE. INTEGRANTES. SERVIDORES PÚBLICOS INSTÁVEIS. ÔNUS DO AUTOR DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. DESOBEDIÊNCIA.
1. A absolvição na esfera criminal por falta de provas concernentes à autoria das infrações criminais não vinculam a seara cível.
2. Não há que se falar em violação dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, vez que o procedimento de sindicância tem o precípuo escopo de apurar a real existência dos fatos e suposta autoria, visando futura instauração de processo administrativo disciplinar.
3. A falta de prova quanto ao fato constitutivo do direito do autor impõe a improcedência de sua demanda.
4. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO PENAL. SINDICÂNCIA. COMPONENTES INAPTOS. NÃO DECORRÊNCIA DE PENALIDADE. NULIDADE AFASTADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMISSÃO PROCESSANTE. INTEGRANTES. SERVIDORES PÚBLICOS INSTÁVEIS. ÔNUS DO AUTOR DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. DESOBEDIÊNCIA.
1. A absolvição na esfera criminal por falta de provas concernentes à autoria das infrações criminais não vinculam a seara cível.
2. Não há que se falar em violação dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, vez que o procedimento de sindicância tem o precípuo escopo de apurar a real existência dos fatos e suposta autoria, visando futura instauração de processo administrativo disciplinar.
3. A falta de prova quanto ao fato constitutivo do direito do autor impõe a improcedência de sua demanda.
4. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Demissão ou Exoneração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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