TJAC 0024602-68.2011.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aferição da periodicidade da capitalização de juros por cálculo aritmético, inviabiliza a sua perceptividade de plano, emanando a necessidade de conhecimento técnico ao consumidor leigo, comprometendo a clareza e transparência do contrato, bem como a igualdade real entre os mutuários.
2. Não obstante a nova tendência jurisprudencial em reconhecer a pactuação expressa da capitalização mensal de juros quando a taxa anual ultrapassar o duodécuplo da taxa remuneratória mensal, sendo o consumidor contratante a parte mais fraca e vulnerável na relação de consumo, a pactuação da capitalização mensal de juros deverá achar-se expressamente previsível no contrato.
3. A teor das Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ, a comissão de permanência é lícita, contudo, não pode ser cumulada com juros remuneratórios, correção monetária e demais encargos da mora.
4. Agravo Regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aferição da periodicidade da capitalização de juros por cálculo aritmético, inviabiliza a sua perceptividade de plano, emanando a necessidade de conhecimento técnico ao consumidor leigo, comprometendo a clareza e transparência do contrato, bem como a igualdade real entre os mutuários.
2. Não obstante a nova tendência jurisprudencial em reconhecer a pactuação expressa da capitalização mensal de juros quando a taxa anual ultrapassar o duodécuplo da taxa remuneratória mensal, sendo o consumidor contratante a parte mais fraca e vulnerável na relação de consumo, a pactuação da capitalização mensal de juros deverá achar-se expressamente previsível no contrato.
3. A teor das Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ, a comissão de permanência é lícita, contudo, não pode ser cumulada com juros remuneratórios, correção monetária e demais encargos da mora.
4. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
26/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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