TJAC 0024618-72.2012.8.01.0070
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUE CONFIGURA BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA INVIÁVEL. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO RECURSO.
1- Provas testemunhais severas ensejam a mantença da condenação;
2- Causa de aumento que caracteriza bis in idem, deve ser excluída.
3- Causa de aumento que indenização estipulada de modo proporcional aos elementos do caso concreto;
4 - Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUE CONFIGURA BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA INVIÁVEL. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO RECURSO.
1- Provas testemunhais severas ensejam a mantença da condenação;
2- Causa de aumento que caracteriza bis in idem, deve ser excluída.
3- Causa de aumento que indenização estipulada de modo proporcional aos elementos do caso concreto;
4 - Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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