TJAC 0024702-91.2009.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO E FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
1. Restando configurando que os réus subtraíram objeto da vítima, mediante grave ameaça exercida com uso de arma de fogo, conforme provas orais colhidas em juízo, impõe-se a manutenção da decisão condenatória.
2. Não merece alteração a reprimenda, se a aplicação da pena-base fora fixada no mínimo legal, sendo vedado ao magistrado reduzi-la em patamar inferior ao previsto em lei.
3. O réu que adere, livre e espontaneamente, à conduta delituosa, amedrontando a vítima, é coautor do crime, inexistindo participação de menor importância.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO E FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
1. Restando configurando que os réus subtraíram objeto da vítima, mediante grave ameaça exercida com uso de arma de fogo, conforme provas orais colhidas em juízo, impõe-se a manutenção da decisão condenatória.
2. Não merece alteração a reprimenda, se a aplicação da pena-base fora fixada no mínimo legal, sendo vedado ao magistrado reduzi-la em patamar inferior ao previsto em lei.
3. O réu que adere, livre e espontaneamente, à conduta delituosa, amedrontando a vítima, é coautor do crime, inexistindo participação de menor importância.
Data do Julgamento
:
04/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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