TJAC 0024738-36.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. AUSENTE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO.
1. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo.
2. A renovação do pedido de assistência judiciária gratuita no curso do processo impende a prova da alteração da situação financeira do requerente. Precedentes do STJ.
3. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental, aplica-se a pena de deserção ao recurso.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. AUSENTE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO.
1. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo.
2. A renovação do pedido de assistência judiciária gratuita no curso do processo impende a prova da alteração da situação financeira do requerente. Precedentes do STJ.
3. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental, aplica-se a pena de deserção ao recurso.
4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/06/2014
Data da Publicação
:
07/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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