main-banner

Jurisprudência


TJAC 0024738-36.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. AUSENTE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO. 1. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo. 2. A renovação do pedido de assistência judiciária gratuita no curso do processo impende a prova da alteração da situação financeira do requerente. Precedentes do STJ. 3. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental, aplica-se a pena de deserção ao recurso. 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 07/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão