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Jurisprudência


TJAC 0024764-68.2008.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PARAPLEGIA. DANOS MORAIS PRESENTES E ADEQUADOS. DANOS MATERIAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO VERIFICADOS. CASO FORTUITO. AUSENTE. RECURSOS IMPRÓVIDOS E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. 1. Deve o Estado arcar com as obrigações impostas a título de danos morais, haja vista a comprovação do nexo de causalidade entre o dano causado e a deficiência do serviço público de saúde. 2. Considerando todas as peculiaridades do caso e as características das partes, considero que o valor arbitrado em primeiro grau é adequado e não excessivo, expressando corretamente o caráter punitivo, educativo e compensatório da indenização por danos morais. 3. A apelada/vítima, não produziu prova de que à época do evento danoso exercia alguma atividade laboral. Além disto, já aufere benefício de prestação continuada em razão das necessidades especiais que apresenta. 4. A prova do caso fortuito deve ser embasada e consubstanciada para o fim de servir como excludente de responsabilidade e, ainda assim, sofre o risco de não se adequar para tal fim, o que é o caso dos autos. 5. Apelações improvidas e Reexame Necessário improcedente.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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