TJAC 0024777-62.2011.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIMINAR. DESCUMPRIMENTO. PROVA. AUSÊNCIA. ASTREINTES. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXIGIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Postulando a Autora execução de 'astreites' por suposto descumprimento de decisão liminar, todavia, não colacionou prova de tal inadimplemento, revelando-se adequado o indeferimento da inicial à falta de exigibilidade do título executivo judicial.
2. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIMINAR. DESCUMPRIMENTO. PROVA. AUSÊNCIA. ASTREINTES. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXIGIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Postulando a Autora execução de 'astreites' por suposto descumprimento de decisão liminar, todavia, não colacionou prova de tal inadimplemento, revelando-se adequado o indeferimento da inicial à falta de exigibilidade do título executivo judicial.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
24/07/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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