TJAC 0024782-89.2008.8.01.0001
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INDÍCIOS MÍNIMOS DE SALDO EM CONTA POUPANÇA À ÉPOCA DO PLANO VERÃO. VEDAÇÃO AO NON LIQUET. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO DESPROVIDO.
Na fase liquidatória, ainda que definido o an debeatur, é admitida a liquidação zero, quando se verifica a inexistência de débito em favor do credor (Precedentes STJ)
Faz-se mister a comprovação, com indícios mínimos, a relação jurídica e a existência de saldo nos períodos desejados. (Precedentes STJ)
Não comprovada a extensão do dano (quantum debeatur), possível enquadrar-se em liquidação com "dano zero", ou "sem resultado positivo", ainda que reconhecido o dever de indenizar (an debeatur). (Precedentes STJ)
A comparação do documento de fl. 44 com os extratos juntados a fls. 146/277 demonstra que os cálculos apresentados pelos apelantes a fls 98/108 são inconsistentes e não possuem a mínima condição de serem homologados.
Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INDÍCIOS MÍNIMOS DE SALDO EM CONTA POUPANÇA À ÉPOCA DO PLANO VERÃO. VEDAÇÃO AO NON LIQUET. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO DESPROVIDO.
Na fase liquidatória, ainda que definido o an debeatur, é admitida a liquidação zero, quando se verifica a inexistência de débito em favor do credor (Precedentes STJ)
Faz-se mister a comprovação, com indícios mínimos, a relação jurídica e a existência de saldo nos períodos desejados. (Precedentes STJ)
Não comprovada a extensão do dano (quantum debeatur), possível enquadrar-se em liquidação com "dano zero", ou "sem resultado positivo", ainda que reconhecido o dever de indenizar (an debeatur). (Precedentes STJ)
A comparação do documento de fl. 44 com os extratos juntados a fls. 146/277 demonstra que os cálculos apresentados pelos apelantes a fls 98/108 são inconsistentes e não possuem a mínima condição de serem homologados.
Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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