TJAC 0024783-74.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO AJUIZADA POR DEPENDENTE DO TITULAR, EM NOME PRÓPRIO, NA FLUÊNCIA DO INVENTÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO.
1. O cônjuge supérstite não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, expurgos inflacionários relativos a caderneta de poupança de titularidade do esposo falecido.
2. Havendo inventário em trâmite à época da propositura da ação, deveria ter sido a demanda movida pelo espólio, e pelos herdeiros ou sucessores, caso o inventário estivesse concluído. Na segunda hipótese, todos os herdeiros, e não apenas o cônjuge sobrevivente, ainda que inventariante, deveriam figurar no polo ativo.
3. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO AJUIZADA POR DEPENDENTE DO TITULAR, EM NOME PRÓPRIO, NA FLUÊNCIA DO INVENTÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO.
1. O cônjuge supérstite não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, expurgos inflacionários relativos a caderneta de poupança de titularidade do esposo falecido.
2. Havendo inventário em trâmite à época da propositura da ação, deveria ter sido a demanda movida pelo espólio, e pelos herdeiros ou sucessores, caso o inventário estivesse concluído. Na segunda hipótese, todos os herdeiros, e não apenas o cônjuge sobrevivente, ainda que inventariante, deveriam figurar no polo ativo.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
12/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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