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Jurisprudência


TJAC 0024783-74.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO AJUIZADA POR DEPENDENTE DO TITULAR, EM NOME PRÓPRIO, NA FLUÊNCIA DO INVENTÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. O cônjuge supérstite não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, expurgos inflacionários relativos a caderneta de poupança de titularidade do esposo falecido. 2. Havendo inventário em trâmite à época da propositura da ação, deveria ter sido a demanda movida pelo espólio, e pelos herdeiros ou sucessores, caso o inventário estivesse concluído. Na segunda hipótese, todos os herdeiros, e não apenas o cônjuge sobrevivente, ainda que inventariante, deveriam figurar no polo ativo. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 12/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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