TJAC 0024787-09.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA. PENA-BASE. REINCIDÊNCIA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Incabível absolvição quando os elementos coligidos em juízo revelam a materialidade e a autoria delitivas em relação ao apelante.
2.A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância judicial e, simultaneamente, como circunstância legal (Súmula 241 do STJ), ocorrência de bis in idem.
3.Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA. PENA-BASE. REINCIDÊNCIA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Incabível absolvição quando os elementos coligidos em juízo revelam a materialidade e a autoria delitivas em relação ao apelante.
2.A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância judicial e, simultaneamente, como circunstância legal (Súmula 241 do STJ), ocorrência de bis in idem.
3.Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
20/09/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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