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Jurisprudência


TJAC 0024788-91.2011.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . Vv. Apelação. Roubo. Absolvição. Inviabilidade. Reforma da Pena-base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Regime mais Brando. Impossibilidade. Provimento em Parte. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 3. Diante do status de reincidência do apelante, não há como fixar regime inicial de cumprimento de pena mais brando. 4. Apelação a que se dá parcial provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0024788-91.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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