TJAC 0024806-15.2011.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
1. Verificada contradição em Acórdão que, a despeito de reconhecer a ocorrência do ato ilícito, bem como da culpa concorrente da vítima, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais.
2. Consoante disposto no art. 945 do Código Civil, a verificação da concorrência culposa da vítima para o evento danoso não é hipótese de exoneração do dever indenizatório do réu, mas sim na redução do valor da reparação.
3. Caso dos autos em que constatadas graves ofensas recíprocas trocadas entre o apelante o preposto da apelada em programa de televisão, sem possibilidade de se estabelecer um responsável único para a contenda. Hipótese de culpa concorrente da vítima.
4. Fixada indenização no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), reduzida em 50% (cinquenta por cento) em razão da intensa colaboração do apelante para o evento danoso.
5. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
1. Verificada contradição em Acórdão que, a despeito de reconhecer a ocorrência do ato ilícito, bem como da culpa concorrente da vítima, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais.
2. Consoante disposto no art. 945 do Código Civil, a verificação da concorrência culposa da vítima para o evento danoso não é hipótese de exoneração do dever indenizatório do réu, mas sim na redução do valor da reparação.
3. Caso dos autos em que constatadas graves ofensas recíprocas trocadas entre o apelante o preposto da apelada em programa de televisão, sem possibilidade de se estabelecer um responsável único para a contenda. Hipótese de culpa concorrente da vítima.
4. Fixada indenização no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), reduzida em 50% (cinquenta por cento) em razão da intensa colaboração do apelante para o evento danoso.
5. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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