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Jurisprudência


TJAC 0024823-85.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no presente acórdão, uma vez que a embargante demonstra, apenas, inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada no aresto atacado, visto que a decisão em tela lhe foi desfavorável. 2. No caso, está claro o motivo pelo qual a Apelação não recebeu provimento, até porque o Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargado. Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no REsp 1244852/RS (Relator Ministro ADILSON VIEIRA MACABU, Desembargador convocado do TJRS), EDcl no AgRg no EREsp 727.271/MA (Relatora Ministra LAURITA VAZ) e EDcl no AgRg na Pet 4.750/GO (Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI). 3. Não havendo, no acórdão embargado, a contradição apontada pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa; 4. Embargos Declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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