TJAC 0024913-30.2009.8.01.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. INSCRIÇÃO. CONDIÇÃO ESPECIAL. DOCUMENTAÇÃO. PRAZO. REMESSA A DESTEMPO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA. LAUDO MÉDICO. REQUISITOS. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. Embora inexistindo previsão editalícia quanto à data limite para a remessa de documentos comprobatórios da deficiência física do Apelante, situação que, em tese, possibilitaria a concessão da ordem, esta não pode ser concedida nos moldes em que pleiteada ante a necessidade de aferição prévia dos requisitos estipulados para a documentação exigida, notadamente, do laudo médico. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. INSCRIÇÃO. CONDIÇÃO ESPECIAL. DOCUMENTAÇÃO. PRAZO. REMESSA A DESTEMPO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA. LAUDO MÉDICO. REQUISITOS. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. Embora inexistindo previsão editalícia quanto à data limite para a remessa de documentos comprobatórios da deficiência física do Apelante, situação que, em tese, possibilitaria a concessão da ordem, esta não pode ser concedida nos moldes em que pleiteada ante a necessidade de aferição prévia dos requisitos estipulados para a documentação exigida, notadamente, do laudo médico. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
30/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. INSCRIÇÃO. CONDIÇÃO ESPECIAL. DOCUMENTAÇÃO. PRAZO. REMESSA A DESTEMPO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA. LAUDO MÉDICO. REQUIS
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão