TJAC 0024924-59.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INADEQUAÇÃO RECURSAL.
1. O Agravo Regimental não é adequado para combater qualquer decisão proferida pelo órgão colegiado deste Tribunal, razão pela qual a inadmissão é medida que se impõe ao vertente caso.
2. Não basta, para que se caracterize o interesse de recorrer, que a interposição do recurso seja o único meio à disposição do recorrente para que este possa alcançar situação mais favorável. É preciso, ainda, que se tenha interposto o recurso cabível contra o tipo de provimento impugnado.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INADEQUAÇÃO RECURSAL.
1. O Agravo Regimental não é adequado para combater qualquer decisão proferida pelo órgão colegiado deste Tribunal, razão pela qual a inadmissão é medida que se impõe ao vertente caso.
2. Não basta, para que se caracterize o interesse de recorrer, que a interposição do recurso seja o único meio à disposição do recorrente para que este possa alcançar situação mais favorável. É preciso, ainda, que se tenha interposto o recurso cabível contra o tipo de provimento impugnado.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
11/09/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Erro Médico
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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