main-banner

Jurisprudência


TJAC 0024927-87.2004.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? PECULATO ? PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA ? INADMISSIBILIDADE. 1 ? Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena virtual, vale dizer, aquela que supostamente será imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência. 2 ? Recurso provido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0024927-87.2004.8.01.0001, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 18 de agosto de 2011.

Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão