main-banner

Jurisprudência


TJAC 0024973-37.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO NÃO CONTRAÍDO PELO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO AINDA QUE NÃO TENHA OCORRIDO A NEGATIVAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO SE MOSTRA ADEQUADO E PROPORCIONAL AO DANO EXPERIMENTADO. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. O comportamento desidioso da instituição bancária, mantendo a cobrança indevida, apesar de comprovadamente realizadas por terceiros que se utilizaram dos dados pessoais da parte autora, deixando que tal discussão se prolongasse no tempo, causou danos que merecem ser indenizados. 2. O arbitramento dos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais) se mostra suficiente para compensar o dano e reprimir a continuidade da conduta delitiva, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como atenta à conduta e à condição econômica de ambas as partes, não merecendo quaisquer reparos a sentença de primeiro grau. 3. Apelações improvidas.

Data do Julgamento : 26/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão