main-banner

Jurisprudência


TJAC 0025004-52.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. QUANTIDADE E QUALIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas. 2. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal quando a quantidade e qualidade do material entorpecente apreendido justificar a majoração da mesma. 3. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, bem como quando os réus não se dedicarem à atividades criminosas. 4. Estando a reprimenda imposta em patamar superior à 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, resta impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal.

Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão