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Jurisprudência


TJAC 0025019-55.2010.8.01.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. CONSIGNAÇÃO. 30% DOS VENCIMENTOS DO CONSUMIDOR 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas. 2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Há precedentes no STJ reconhecendo a validade da cláusula que autoriza o desconto em folha de pagamento das parcelas do empréstimo, a qual não pode ser extinta por vontade unilateral do devedor, eis que representa condição de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário, observada a margem consignável de 30% dos vencimentos do correntista. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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