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Jurisprudência


TJAC 0025032-88.2009.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVIABILIDADE. MORA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)”, todavia, à falta de expressa contratação do encargo, escorreita a fixação em período anual. 2. Elidida a mora contratual, adequada a manutenção do veículo na posse da consumidora bem como impossibilitada sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (AgRg no AREsp 258.453/SC, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/03/2013, DJe 22/03/2013). 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 30/04/2013
Data da Publicação : 06/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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