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Jurisprudência


TJAC 0025043-49.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. O recurso manifestamente inadmissível, ante a ausência dos fundamentos de fato e de direito pelos quais se impugna a sentença recorrida, comporta decisão monocrática, a teor do disposto no art. 557, caput, do CPC. Reiteração de alegações vertidas na apelação, inábeis a impugnar aquilo que foi decidido na sentença, não justificam qualquer alteração na decisão agravada. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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