TJAC 0025043-49.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
O recurso manifestamente inadmissível, ante a ausência dos fundamentos de fato e de direito pelos quais se impugna a sentença recorrida, comporta decisão monocrática, a teor do disposto no art. 557, caput, do CPC.
Reiteração de alegações vertidas na apelação, inábeis a impugnar aquilo que foi decidido na sentença, não justificam qualquer alteração na decisão agravada.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
O recurso manifestamente inadmissível, ante a ausência dos fundamentos de fato e de direito pelos quais se impugna a sentença recorrida, comporta decisão monocrática, a teor do disposto no art. 557, caput, do CPC.
Reiteração de alegações vertidas na apelação, inábeis a impugnar aquilo que foi decidido na sentença, não justificam qualquer alteração na decisão agravada.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Data da Publicação
:
09/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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