TJAC 0025045-53.2010.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. LAUDO DO IML CONCLUSIVO. PROVA SUFICIENTE PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
1. O laudo pericial confeccionado pelos peritos do Instituto de Medicina Legal do Acre, usufrui de presunção de legitimidade quanto ao seu conteúdo, qualificando-se como prova suficiente para a aferição das lesões experimentadas pela vítima de acidente de trânsito e mensuração da invalidez.
2. Vigora na legislação pátria a regra da persuasão racional, segundo a qual o magistrado é livre para realizar o cotejo das provas valorando-as de forma independente e fundamentada, não configurando erro procedimental o fato do magistrado decidir a lide com base em provas já existentes nos autos.
3. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. LAUDO DO IML CONCLUSIVO. PROVA SUFICIENTE PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
1. O laudo pericial confeccionado pelos peritos do Instituto de Medicina Legal do Acre, usufrui de presunção de legitimidade quanto ao seu conteúdo, qualificando-se como prova suficiente para a aferição das lesões experimentadas pela vítima de acidente de trânsito e mensuração da invalidez.
2. Vigora na legislação pátria a regra da persuasão racional, segundo a qual o magistrado é livre para realizar o cotejo das provas valorando-as de forma independente e fundamentada, não configurando erro procedimental o fato do magistrado decidir a lide com base em provas já existentes nos autos.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
15/07/2013
Data da Publicação
:
17/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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