TJAC 0025046-09.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE ENTORPECENTES ? MERCANCIA CARACTERIZADA ? CONDENAÇÃO MANTIDA ? ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ? AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ? ABSOLVIÇÃO DECRETADA ? DOSIMETRIA ? REDUÇÃO DA PENA INAPROPRIADA ? PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Existindo nos autos elementos seguros a indicar a materialidade e a autoria do comércio ilícito de drogas, a condenação é medida que se impõe. 2. O ajuste momentâneo de vontades para a execução pontual do crime de tráfico de substância entorpecente não caracteriza o tipo penal previsto no artigo 35, da Lei n.º 11.343/2005, que exige para sua configuração animus associativo, vontade nitidamente dirigida à formação de uma sociedade organizada com o dolo específico de reunir-se para traficar. 3. Escorreita a dosimetria da pena, concernente ao delito de tráfico de drogas, quando operada em consonância com os vetores do art. 59 e 68, ambos do Código Penal e art. 42 da lei 11.343/06. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE ENTORPECENTES ? MERCANCIA CARACTERIZADA ? CONDENAÇÃO MANTIDA ? ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ? AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ? ABSOLVIÇÃO DECRETADA ? DOSIMETRIA ? REDUÇÃO DA PENA INAPROPRIADA ? PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Existindo nos autos elementos seguros a indicar a materialidade e a autoria do comércio ilícito de drogas, a condenação é medida que se impõe. 2. O ajuste momentâneo de vontades para a execução pontual do crime de tráfico de substância entorpecente não caracteriza o tipo penal previsto no artigo 35, da Lei n.º 11.343/2005, que exige para sua configuração animus associativo, vontade nitidamente dirigida à formação de uma sociedade organizada com o dolo específico de reunir-se para traficar. 3. Escorreita a dosimetria da pena, concernente ao delito de tráfico de drogas, quando operada em consonância com os vetores do art. 59 e 68, ambos do Código Penal e art. 42 da lei 11.343/06. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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