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Jurisprudência


TJAC 0025059-37.2010.8.01.0001

Ementa
Direito Empresarial. Negócio jurídico. Anulação. Quotas. Cessão. Sociedade Limitada. Direito de preferência. A pessoa jurídica não pode, em nome próprio, impugnar o contrato de cessão de quotas sociais, por não ter sido observado o direito de preferência.    Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0025059-37.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Transferência de cotas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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