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Jurisprudência


TJAC 0025072-70.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE MORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CUMULATIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NA APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. Quando questões trazidas no Agravo Interno não foram sustentadas na Apelação, é de se aplicar, a máxima do tantum devolutum quantum apelatum, impedindo, pois, que se alargue a cognição horizontal do recurso, porquanto, fundado em tese não albergada na instância adequada. A inovação recursal não condiz com a natureza e a finalidade do recurso em espécie, porquanto o regimental não é sede para iniciar debates antes não invocados pela recorrente nas anteriores fases processuais pertinentes a tanto. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/12/2012
Data da Publicação : 18/12/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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