TJAC 0025076-73.2010.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Nos crimes contra o patrimônio, sendo as declarações da vítima harmônicas com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em absolvição.
2. Comprovado que os dois acusados participaram do crime de roubo, sendo devidamente reconhecidos pela vítima, há de ser mantida a qualificadora do concurso de pessoas.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Nos crimes contra o patrimônio, sendo as declarações da vítima harmônicas com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em absolvição.
2. Comprovado que os dois acusados participaram do crime de roubo, sendo devidamente reconhecidos pela vítima, há de ser mantida a qualificadora do concurso de pessoas.
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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