TJAC 0025144-57.2009.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE) ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DELAÇÃO DE CORRÉUS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PENAS CUMULATIVAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Restando comprovado por meio de provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo os depoimentos das vítimas, que coadunam com as delações extrajudicais dos corréus, não há que falar em absolvição.
2. Quando o Réu inicia a conduta delituosa de lesar o patrimônio de mais de uma vítima com uma só ação deve-se aplicar as regras do concurso formal previstas na segunda parte do Art. 70 do CP.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE) ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DELAÇÃO DE CORRÉUS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PENAS CUMULATIVAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Restando comprovado por meio de provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo os depoimentos das vítimas, que coadunam com as delações extrajudicais dos corréus, não há que falar em absolvição.
2. Quando o Réu inicia a conduta delituosa de lesar o patrimônio de mais de uma vítima com uma só ação deve-se aplicar as regras do concurso formal previstas na segunda parte do Art. 70 do CP.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão