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Jurisprudência


TJAC 0025144-57.2009.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE) ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DELAÇÃO DE CORRÉUS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PENAS CUMULATIVAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Restando comprovado por meio de provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo os depoimentos das vítimas, que coadunam com as delações extrajudicais dos corréus, não há que falar em absolvição. 2. Quando o Réu inicia a conduta delituosa de lesar o patrimônio de mais de uma vítima com uma só ação deve-se aplicar as regras do concurso formal previstas na segunda parte do Art. 70 do CP.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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