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Jurisprudência


TJAC 0025146-90.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. PARIDADE COM A PENA CORPORAL. PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A pena de suspensão do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir deve ser reduzida para guardar a proporcionalidade com a corporal. 2. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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