TJAC 0025146-90.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. PARIDADE COM A PENA CORPORAL. PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A pena de suspensão do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir deve ser reduzida para guardar a proporcionalidade com a corporal.
2. Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. PARIDADE COM A PENA CORPORAL. PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A pena de suspensão do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir deve ser reduzida para guardar a proporcionalidade com a corporal.
2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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