TJAC 0025167-03.2009.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO CONDICIONADO PELA MUNICIPALIDADE A ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE TERCEIRO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- Tratando-se de pessoas Jurídicas distintas, ainda que possuam em seu quadro societário sócios em comum, não pode a municipalidade condicionar a expedição de alvará a uma delas à assunção de obrigações da outra.
2.- O indeferimento do pedido de expedição do alvará, neste caso, fere direito liquido e certo, que pode ser buscado através de mandado de segurança.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO CONDICIONADO PELA MUNICIPALIDADE A ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE TERCEIRO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- Tratando-se de pessoas Jurídicas distintas, ainda que possuam em seu quadro societário sócios em comum, não pode a municipalidade condicionar a expedição de alvará a uma delas à assunção de obrigações da outra.
2.- O indeferimento do pedido de expedição do alvará, neste caso, fere direito liquido e certo, que pode ser buscado através de mandado de segurança.
Data do Julgamento
:
14/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Licenciamento / Exclusão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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