TJAC 0025178-61.2011.8.01.0001
CONTITUCIONAL CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
Na espécie, o espólio não detém legitimidade ativa para a ação de indenização, porquanto o direito no qual se funda a ação é própria dos herdeiros, e não do de cujus. (RESp. 869970/RJ. Órgão julgador: 4ª Turma. j. 04.02.2010).
Recurso provido e Reexame Necessário procedente.
Ementa
CONTITUCIONAL CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
Na espécie, o espólio não detém legitimidade ativa para a ação de indenização, porquanto o direito no qual se funda a ação é própria dos herdeiros, e não do de cujus. (RESp. 869970/RJ. Órgão julgador: 4ª Turma. j. 04.02.2010).
Recurso provido e Reexame Necessário procedente.
Data do Julgamento
:
02/04/2013
Data da Publicação
:
09/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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