TJAC 0025179-46.2011.8.01.0001
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO. PERTINÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO. NULIDADE DA CLÁUSULA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. IMPROVIMENTO.
1. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão.
2. Contratada taxa de juros em muito superior à média praticada no mercado, pertinente a limitação a tais parâmetros, evidenciada a abusividade.
3. A devolução dos valores pagos a maior importa em consequência lógica da nulidade da cláusula que estipulou taxas de juros consideradas abusivas.
4. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO. PERTINÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO. NULIDADE DA CLÁUSULA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. IMPROVIMENTO.
1. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão.
2. Contratada taxa de juros em muito superior à média praticada no mercado, pertinente a limitação a tais parâmetros, evidenciada a abusividade.
3. A devolução dos valores pagos a maior importa em consequência lógica da nulidade da cláusula que estipulou taxas de juros consideradas abusivas.
4. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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