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Jurisprudência


TJAC 0025199-71.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL. INDÍCIOS DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL. CONCLUSÕES DISCREPANTES AO ATENDIMENTO PRESTADO À VÍTIMA PELO HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. 1. O Relatório Médico, emitido pelo Hospital de Base de Porto Velho-RO, indica que o paciente sofreu fraturas de fêmur e tíbia esquerda + pseudo artrose infectada de tíbia esquerda. 2. O Instituto Médico Legal, através do Médico Legista Alberto Yassunori Okamura (CRM-AC 802), emitiu Laudo de Exame de Lesão Corporal Masculino, no qual o Perito atestou fratura do fêmur e perna esquerda, atualmente apresenta dor crônica no joelho direito, claudicação no membro inferior esquerdo e encurtamento na perna esquerda. 3. O cotejo entre o Laudo de Exame de Lesão Corporal e o Relatório Médico emitido pelo Hospital de Base de Porto Velho-RO, revela fortes indícios de falsidade ideológica, considerando a impossibilidade de que a perícia do IML tenha apontado conclusões diversas ao atendimento médico-hospitalar, prestado à vítima pelo serviço de urgência e emergência da rede pública de saúde. Essa situação causa perplexidade, tendo em vista, sobretudo, a forte suspeição existente contra a idoneidade do Médico Legista Alberto Yassunori Okamura. 4. Para resguardar a dignidade e a credibilidade da Justiça e de seus órgãos auxiliares, a vítima há de ser submetida a um novo exame pericial, prova imprescindível à verificação do nexo causal entre os alegados danos e o acidente de trânsito.

Data do Julgamento : 11/09/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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