TJAC 0025205-78.2010.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A mera irresignação, sem impugnação específica aos argumentos deduzidos na decisão agravada, malfere o princípio da dialeticidade e impede, por conseguinte, o conhecimento do recurso em razão de desatendimento de requisito formal exigido no art. 1.021, § 1º, do CPC/15.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A mera irresignação, sem impugnação específica aos argumentos deduzidos na decisão agravada, malfere o princípio da dialeticidade e impede, por conseguinte, o conhecimento do recurso em razão de desatendimento de requisito formal exigido no art. 1.021, § 1º, do CPC/15.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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