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Jurisprudência


TJAC 0025205-78.2010.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A mera irresignação, sem impugnação específica aos argumentos deduzidos na decisão agravada, malfere o princípio da dialeticidade e impede, por conseguinte, o conhecimento do recurso em razão de desatendimento de requisito formal exigido no art. 1.021, § 1º, do CPC/15. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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