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Jurisprudência


TJAC 0025222-80.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LESÕES DISTINTAS NO MESMO MEMBRO. ABRANGÊNCIA ÚNICA PARA OS EFEITOS INDENIZATÓRIOS. PREVISÃO DA LEI 6.194/74. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO (FÊMUR E JOELHO DIREITO). PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO INTENSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO IMPORTE DE 75% DE 70% DO TETO INDENIZATÓRIO. VALOR PAGO. VIA ADMINISTRATIVA. DEDUÇÂO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para os efeitos de que trata a lei 6.194/74 a considerar que a 1ªlesão no fêmur direito compreende a segunda lesão no joelho direito, caso contrário, ter-se-ia a situação em que a vítima com perda total das funcionalidades de um membro receberia quantia inferior àquelas com subtração parcial das funcionalidades de um dos seus membros em decorrência de lesões distintas no mesmo segmento orgânico. 2. Na espécie, manter a sentença importaria garantir ao segurado receber indenização correspondente a R$ 14.175,00 (quatorze mil cento e setenta e cinco reais) R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais) pela lesão no fêmur direito e, igual valor quanto à lesão no joelho ultrapassando o teto (devido em caso de morte ou de invalidez permanente completa) R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) pois estar-se-ia determinando valor de indenização superior aos com perda total do membro inferior (perna). 3. A correção monetária incide a partir da data do evento danoso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso provido, em parte.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 21/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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