TJAC 0025237-20.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo no caso em que o agente praticou o crime sem utilizar de recurso para esconder o rosto, permitindo que a vítima o reconhecesse com firmeza.
3. Tendo o acervo probatório demonstrado que o delito de roubo foi cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma, torna-se inviável o afastamento das qualificadoras.
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo no caso em que o agente praticou o crime sem utilizar de recurso para esconder o rosto, permitindo que a vítima o reconhecesse com firmeza.
3. Tendo o acervo probatório demonstrado que o delito de roubo foi cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma, torna-se inviável o afastamento das qualificadoras.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
01/11/2012
Data da Publicação
:
09/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão