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Jurisprudência


TJAC 0025261-14.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL. INDÍCIOS DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL. CONCLUSÕES DISCREPANTES COM A AVALIAÇÃO MÉDICA PARA FINS DE CONCILIAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. 1. O Laudo de Exame Complementar atestou a existência de “lesões neurológicas que cursam com dificuldade de memória e dano cognitivo comportamental”, ao passo que a Avaliação Médica para Fins de Conciliação, efetuada pelo Médico do CEJUS, concluiu que “a pericianda sem déficit cognitivo motor, orientada em tempo e esforço”. 2. Na espécie, o cotejo entre o Laudo de Exame Complementar e a Avaliação Médica para Fins de Conciliação revela fortes indícios de falsidade ideológica, considerando a impossibilidade de que a perícia do IML tenha apontado conclusões diversas das que foram apresentadas pelo perito do CEJUS. Essa situação causa perplexidade, tendo em vista, sobretudo, a forte suspeição existente contra a idoneidade do Legista. 3. Para resguardar a dignidade e a credibilidade da Justiça e de seus órgãos auxiliares, a dita vítima há de ser submetida a um novo exame pericial, prova imprescindível à verificação do nexo causal entre os alegados danos e o acidente de trânsito. 4. Apelação provida para acolher a preliminar de nulidade do laudo.

Data do Julgamento : 17/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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