TJAC 0025314-92.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA N. 150 DO STF. INTERRUPÇÃO. DATA DO PROTOCOLO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO. PRAZO QUE AINDA NÃO HAVIA EXPIRADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. No caso em testilha, tratava-se, inicialmente, de ação de execução de "instrumento particular de confissão de dívida", cujo prazo prescricional para o exercício da pretensão é o de cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil.
2. Nas situações em que a nota promissória ocorre como forma de garantia de dívida, não há desvinculação do negócio de origem, mantendo-se intacta a obrigação daqueles que se responsabilizaram pela dívida garantida pelo título, razão pela qual incabível a incidência do prazo trienal de prescrição previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Precedentes.
3. Houve a celebração de acordo entre as partes, homologado judicialmente nos autos da execução, ao qual a parte exequente requereu cumprimento. Assim, o prazo prescricional incidente sobre o cumprimento de sentença também será o de cinco anos. Inteligência da Súmula n. 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
4. O termo interruptivo da prescrição é a data do protocolo do pedido de cumprimento de sentença. Precedentes do STJ.
5. Sentença cassada. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA N. 150 DO STF. INTERRUPÇÃO. DATA DO PROTOCOLO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO. PRAZO QUE AINDA NÃO HAVIA EXPIRADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. No caso em testilha, tratava-se, inicialmente, de ação de execução de "instrumento particular de confissão de dívida", cujo prazo prescricional para o exercício da pretensão é o de cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil.
2. Nas situações em que a nota promissória ocorre como forma de garantia de dívida, não há desvinculação do negócio de origem, mantendo-se intacta a obrigação daqueles que se responsabilizaram pela dívida garantida pelo título, razão pela qual incabível a incidência do prazo trienal de prescrição previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Precedentes.
3. Houve a celebração de acordo entre as partes, homologado judicialmente nos autos da execução, ao qual a parte exequente requereu cumprimento. Assim, o prazo prescricional incidente sobre o cumprimento de sentença também será o de cinco anos. Inteligência da Súmula n. 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
4. O termo interruptivo da prescrição é a data do protocolo do pedido de cumprimento de sentença. Precedentes do STJ.
5. Sentença cassada. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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