TJAC 0025353-89.2010.8.01.0001
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a absolvição quando a autoria e materialidade delitivas restaram robustamente demonstradas nos autos, notadamente levando-se em consideração a palavra clara, segura e coerente da vítima em todas as oportunidades em que fora ouvida.
2. A alegação de legítima defesa restou isolada no interrogatório do apelante, não passando de uma tentativa sua de se eximir da correspondente censura.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a absolvição quando a autoria e materialidade delitivas restaram robustamente demonstradas nos autos, notadamente levando-se em consideração a palavra clara, segura e coerente da vítima em todas as oportunidades em que fora ouvida.
2. A alegação de legítima defesa restou isolada no interrogatório do apelante, não passando de uma tentativa sua de se eximir da correspondente censura.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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