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Jurisprudência


TJAC 0025373-80.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comete crime de tráfico de drogas a pessoa que é flagrada em revista pessoal tentanto ingressar no presídio portando 49,31g (quarenta e nove gramas e trinta e um centigramas) de cocaína. 2. O reconhecimento de atenuante não pode reduzir a pena aquem do mínimo legal (Súmula 231-STJ). 3. A fixação da redutora prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006 deve observar os critérios previstos no art. 59 do Código Penal. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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