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Jurisprudência


TJAC 0025377-20.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, §2º, DA LEI Nº 11343/06 - POSSIBILIDADE. 1. Demonstrado que a apelante estava auxiliando alguém, no caso, seu marido, ao uso indevido de substância entorpecente, deve-se operar a desclassificação para o tipo previsto no § 2º, do art. 33, da Lei nº 11343/06. 2. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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