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Jurisprudência


TJAC 0025398-59.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS NO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO . 1. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorre na espécie. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, §1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. Não havendo apresentação de fatos novos a ensejar modificação na decisão atacada, mas reiteração de matéria já apreciada, não merece ser conhecido o recurso, à vista de se tratar de reiteração de argumentos já apreciados. 3. Recurso não conhecido

Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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