TJAC 0025398-59.2011.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS NO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO .
1. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorre na espécie.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, §1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. Não havendo apresentação de fatos novos a ensejar modificação na decisão atacada, mas reiteração de matéria já apreciada, não merece ser conhecido o recurso, à vista de se tratar de reiteração de argumentos já apreciados.
3. Recurso não conhecido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS NO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO .
1. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorre na espécie.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, §1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. Não havendo apresentação de fatos novos a ensejar modificação na decisão atacada, mas reiteração de matéria já apreciada, não merece ser conhecido o recurso, à vista de se tratar de reiteração de argumentos já apreciados.
3. Recurso não conhecido
Data do Julgamento
:
31/10/2014
Data da Publicação
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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