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Jurisprudência


TJAC 0025461-21.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO PRATICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Estando comprovado a qualificadora do abuso de confiança, a revelar maior reprovabilidade na conduta da apelante, deixa-se de aplicar o princípio da insignificância. 2. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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