TJAC 0025461-21.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. FURTO PRATICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando comprovado a qualificadora do abuso de confiança, a revelar maior reprovabilidade na conduta da apelante, deixa-se de aplicar o princípio da insignificância.
2. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO PRATICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando comprovado a qualificadora do abuso de confiança, a revelar maior reprovabilidade na conduta da apelante, deixa-se de aplicar o princípio da insignificância.
2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
29/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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