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Jurisprudência


TJAC 0025483-79.2010.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade civil. Cadastro. Inscrição. Dano moral. Quantum. Fixação. Critérios. - A inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito, configura dano moral e enseja o dever de indenizar. - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em termos razoáveis, devendo o arbitramento se operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e o porte financeiro das partes. O Juiz deve se orientar pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência e se valer da experiência e do bom senso. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0025483-79.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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