TJAC 0025500-52.2009.8.01.0001
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATITUDE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo dúvidas acerca da autoria e da materialidade delitiva, inviável a absolvição pretendida, devendo se manter inalterada a sentença combatida.
2. Não restando comprovado nos autos que o apelante estava apenas tentando se defender, nem havendo dúvidas a esse respeito, deve ser mantida a condenação.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATITUDE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo dúvidas acerca da autoria e da materialidade delitiva, inviável a absolvição pretendida, devendo se manter inalterada a sentença combatida.
2. Não restando comprovado nos autos que o apelante estava apenas tentando se defender, nem havendo dúvidas a esse respeito, deve ser mantida a condenação.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Data da Publicação
:
24/07/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão