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Jurisprudência


TJAC 0025500-52.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATITUDE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo dúvidas acerca da autoria e da materialidade delitiva, inviável a absolvição pretendida, devendo se manter inalterada a sentença combatida. 2. Não restando comprovado nos autos que o apelante estava apenas tentando se defender, nem havendo dúvidas a esse respeito, deve ser mantida a condenação. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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